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Inhapim,06/04/2026

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    Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas

    Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas


    Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas

    Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas


    A Justiça da Argentina suspendeu trechos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei que previam mudanças nas regras de trabalho e direitos dos trabalhadores. A decisão é provisória e atinge 82 artigos da lei, segundo a agência de notícias France Presse (AFP).

    ➡️ Entre os principais pontos suspensos estão:

    • ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;
    • redução do valor das indenizações por demissão;
    • possibilidade de parcelamento das indenizações;
    • restrições ao direito de greve;
    • regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

    A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares.O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.

    Segundo informações publicadas pelos jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu a aplicação de 82 artigos de mais de 200 que a lei contém, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso.O que muda com a suspensãoA decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.

    Entre os pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve, como a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, de acordo com o La Nación.

    A reforma também previa mudanças nas formas de contratação. Parte dessas regras deixa de valer com a decisão.

    Ficam suspensas ainda medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Também perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación.

    De acordo com o Clarín, deixam de valer regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical. Também ficam suspensas as medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.

    A decisão ainda interrompe outros pontos relevantes da reforma. Segundo o La Nación, seguem sem efeito:

    • a revogação da lei do teletrabalho;
    • a criação de banco de horas por acordo individual;
    • o fracionamento obrigatório das férias;
    • a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.

    O juiz avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.

    Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de prejuízos imediatos.

    Ao Clarín, ele citou o “perigo da demora” e afirmou que a aplicação das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.




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